sábado, 21 de janeiro de 2012

Legislação brasileira e impactos ambiental

Conforme a legislação brasileira que considera impactos ambiental  como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e   biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e V - a qualidade dos recursos ambientais (Resolução CONAMA 001, de 23.01.1986)
    Deste jeito na forma jurídica, a opinião de impacto ambiental faz referência a exclusivamente aos decorrências da ação humana sobre o meio em que vivi. Desta forma, os fenômenos naturais, como: tempestades, enchentes, incêndios florestais por causa natural, terremotos dentre outros, ainda podem gerar as alterações advertidas que não caracterizam como impacto ambiental.
    A nível mundial de conceituação do que seja impacto ambiental sob termos jurídicos datam do vem do tempo da revolução industrial e esta tem sido induzida de maneira ativa. O fato é que esse problemas  se deve aos diversos tipos de atividades humanísticas que podendo assim originar formas de matérias, ou, energias que certamente iram afetam o meio ambiente, consecutivamente afetará sua vida na terra.
Em nosso país, as leis para crimes ambientais foram promulgadas a nível federal, o primeiro dispositivo legal associado a Avaliação de Impactos Ambientais deu-se por meio da admissão da Lei Federal de nº 6.938, de 31.08.1981. Esta Lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e firma o SISNAMA - Sistema Nacional de Meio Ambiente como órgão executor.
   O SISNAMA é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pelo Poder Público. Sendo a estrutura do SISNAMA estabelecida em seis órgãos conforme descrição feita a seguir:
•    Órgão Superior - Conselho de Governo;
•    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;
•    Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal - MMA;
•    Órgão Executor - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
•    Órgão Seccionais - órgãos ou entidades da Administração Pública Federal e, ou, Estaduais direta ou indireta responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; e
•    Órgão Locais - órgãos ou entidades municipais responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades mencionadas no item anterior, respeitadas às respectivas jurisdições.
   A Lei Federal no 6.938 foi regulamentada pelo Decreto Federal no 88.351, de 01.06.1983. Este decreto institui os tipos de licenciamentos aplicados no Brasil e específica as atribuições do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Fonte: http://www.agais.com/impacto.htm acesso em 21/01/2010

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